11 novembro 2005

Os conselheiros

Um país

Os conselheiros da Relação acham, sem apelo, que um processo relativo a crimes “dos quais não se duvida terem existido” “ não deve ser levado a audiência” por ser” improvável que nela se venha a obter a condenação do arguido”, “não ser provável a futura condenação do acusado nem esta é mais provável que a absolvição”.
Os conselheiros da Relação "relativizaram”(ler anularam) o testemunho das vítimas “em princípio muito comprometedoras para o acusado, dada a soma de pormenores e a reiteração das imputações” , “ num caso por o jovem ter “dificuldade em reter sequências de mais de três algarismos,”no que diz respeito a outros jovens por terem “flutuações e hesitações”, em outros ainda por terem “personalidades limites”. Tudo baseado em peritagens que se espera não terem sido fornecidas pela defesa.

Os semi-cidadãos com dificuldades em reter sequências de mais de três algarismos, com personalidades flutuantes, hesitações ou personalidades que os peritos classifiquem de “limite" que se cuidem(gostava de conhecer os nomes e as credenciais dos peritos e se estes peritos já foram objecto de perícia)” .


(ler no “Público “ de 10 de Novembro, não existente on line)

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